Emenda acaba com escala 6×1 e estabelece 5×2 a partir de 15/12/2026

Emenda acaba com escala 6x1 e estabelece 5x2 a partir de 15/12/2026

por R2Sites

Publicado em 16/10/2026,

às 00h00

Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que acaba com a escala 6×1 e adota a 5×2. A mudança entra em vigor em 15/12/2026, com 60 dias de transição e redução da jornada até 40h.

Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que acaba com a escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6×1) e prevê a adoção da escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso (5×2). A nova jornada terá vigência a partir de 15 de dezembro de 2026, considerando o período de transição de 60 dias previsto na norma.

Prazos e transição

  • Após 60 dias: implantação da escala 5×2 e redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais.
  • Em 14 meses: conclusão da transição para a jornada de 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.

Além da mudança na escala semanal, a emenda prevê uma redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial, ao longo de um período de transição de 14 meses. A partir do 60º dia após a promulgação, a jornada deverá ser reduzida em duas horas semanais, passando a 42 horas.

No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador poderá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se essa distribuição for feita de forma igualitária, o trabalhador terá jornada de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.

Ao término da transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias por semana. Trabalho além desse limite será remunerado como hora-extra.

Compensação e acordos coletivos

  • Exceção por acordo: mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser estabelecido regime compensatório que admita escala diferente da 5×2, desde que garantido o gozo de pelo menos um dia de folga dentro de cada semana de trabalho no mês-calendário.

Na prática, a escala 6×1 poderá permanecer em empresas ou categorias que negociem acordo coletivo, desde que a folga adicional seja compensada dentro do mesmo mês e, na média, o trabalhador tenha o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados e exceções

  • Trabalhadores terceirizados na administração pública: prazo de 12 meses após a promulgação para eliminar a escala 6×1, em vez dos 60 dias aplicáveis aos demais setores, argumento usado para evitar risco de descontinuidade de serviços públicos essenciais.

A emenda também estabelece que a redução da jornada não será automática para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Nesses casos, a diminuição da jornada ocorrerá somente por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva, mas o texto prevê a realização da escala 5×2.

O fim da 6×1 é tema de ampla repercussão: entidades sindicais elogiaram a mudança, enquanto setores empresariais indicaram intenção de revisar pontos da proposta aprovada. A implementação nos estados, incluindo a Bahia, vai depender de negociações entre empregadores, sindicatos e ajustes administrativos; fiscalização e acordos coletivos serão determinantes para a aplicação prática das novas regras.

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