Promulgada nesta sexta (16), a EC 140/2026 estabelece critérios de aposentadoria diferenciada para ACS e ACE. Prevê 57 anos para mulheres, 60 para homens e 25 anos de contribuição; vale para RPPS e RGPS.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A norma fixa requisitos específicos tanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A aposentadoria especial passará a exigir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Até então, o RGPS previa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A proposta foi aprovada no Senado em julho e começou a tramitar em 2021. A promulgação ocorreu em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Davi Alcolumbre.
“A gente não tem noção do trabalho que esses agentes de saúde fazem, ao ir às casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis. Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, declarou o presidente da República.
Na galeria do plenário do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemorou a promulgação da emenda constitucional.
O texto promulgado também disciplina aspectos além da idade e do tempo de contribuição. Estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais e prevê assistência financeira complementar da União. Essa assistência tem o objetivo de compensar o aumento das despesas dos regimes próprios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e o texto ainda prevê repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
A Emenda 140 estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. Além disso, assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando essa readaptação decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O texto também prevê regras transitórias específicas para segurados vinculados ao RPPS e ao RGPS, incluindo escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses previstas na própria emenda.
Com a promulgação, caberá aos entes federativos e aos órgãos responsáveis ajustar procedimentos administrativos e orçamentários para a aplicação das novas regras e para o repasse dos recursos previstos pelo texto constitucional.
