terça-feira, 13 de outubro de 2026

Nunes Marques suspende publicações e novas adesões do canal Exército do Lula

Nunes Marques suspende publicações e novas adesões do canal Exército do Lula

por R2Sites

Publicado em 13/10/2026,

às 00h00

Decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, bloqueou atualizações e novos ingressos no canal Exército do Lula, que tem 3,7 milhões de usuários no WhatsApp. Retorno depende de comunicar endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e aguardar 48 horas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) as atualizações e o ingresso de novos seguidores no canal Exército do Lula, que reúne 3,7 milhões de usuários no aplicativo WhatsApp.

Na decisão, o ministro determinou que o canal só poderá voltar a receber publicações após a comunicação formal de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e o decurso de 48 horas a partir dessa formalização, em conformidade com resolução eleitoral citada pelo presidente do TSE.

Além disso, Nunes Marques ordenou que a empresa Meta, responsável pelo WhatsApp, realize acompanhamento proativo das publicações no canal Exército do Lula e em outros canais de grande alcance mencionados no processo e indicados pelas campanhas presidenciais. O objetivo é remover mensagens sobre as quais já exista decisão vigente do TSE ordenando exclusão, considerando sempre o contexto das publicações. A empresa também foi instruída a manter registros das publicações para possível fiscalização posterior.

O ministro deu prazo de 24 horas para que a Meta informe as providências adotadas e eventuais limitações técnicas, além de detalhar os procedimentos destinados a evitar remoções indevidas.

O episódio ocorre em meio a uma disputa de liminares sobre o canal. No último sábado (11), o próprio Kassio Nunes Marques havia determinado a suspensão total do Exército do Lula, decisão que foi derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que colocou a página novamente no ar. O corregedor sustentou que a suspensão não poderia ter sido decretada em um processo administrativo quando o caso já estava sendo analisado em processo judicial regular relatado por ele.

Ao reexaminar o caso nesta terça (13), o presidente do TSE entendeu que a ausência de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral justificava a suspensão de novas publicações.

O canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que acusa a Justiça Eleitoral de censura e de favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa presidencial.

O caso reúne questões centrais sobre a regulação de comunicação política em plataformas digitais, a responsabilidade das empresas proprietárias de aplicativos e o alcance das decisões do TSE sobre mobilização eleitorale. A determinação de preservação de registros e o prazo imposto à Meta indicam sequência processual: a empresa deverá prestar esclarecimentos e o tema segue sujeito a novas decisões e recursos no tribunal.

Na prática, a medida afetou temporariamente a atuação do canal junto a seus 3,7 milhões de usuários e deixa aberto o caminho para que o TSE e as partes envolvidas busquem definições judiciais posteriores sobre circulação de conteúdo político em aplicativos de mensagens.

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