O ministro Marco Aurélio Bellizze ordenou segunda (12) a remoção de publicações que vinculavam vídeo falso a um comício em São Paulo. A campanha de Lula disse que o clipe foi gravado no Chile e já circulava antes do ato.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na segunda-feira (12) a remoção de publicações nas redes sociais que associavam um vídeo falso ao ato de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Avenida Paulista, em São Paulo.
Nas peças alvo da decisão, imagens verdadeiras do comício foram misturadas a um vídeo em que aparece uma mulher de cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína. Segundo a campanha de Lula, o trecho é uma gravação feita no Chile e já circulava nas redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil, sem qualquer relação com o ato na Paulista.
Bellizze determinou prazo de 24 horas para que as publicações sejam apagadas. A decisão atingiu perfis ligados a adversários políticos e a influenciadores, além de requisitar providências à empresa responsável pelas plataformas onde o material foi compartilhado.
Perfis atingidos
- Flávio Bolsonaro (PL) — perfil do candidato no segundo turno
- Carlos Bolsonaro (PL-SC) — perfil do senador eleito
- Pablo Marçal — influenciador
- Rony Gabriel (PL-RS) — deputado
Além de ordenar a remoção das publicações desses perfis, o ministro também determinou que a empresa Meta retire o mesmo vídeo do perfil @sociedadeemfatos caso a página não apague o material voluntariamente. Foi solicitado o envio de informações sobre o responsável pela página à Justiça Eleitoral.
O magistrado entendeu que a circulação do vídeo poderia induzir o eleitor ao erro. A decisão acolheu parcialmente o pedido da campanha de Lula, com a remoção do conteúdo considerado falso, mas não aplicou a multa que havia sido solicitada pela defesa do candidato.
O caso seguirá para análise do plenário do TSE, que terá competência para avaliar eventuais consequências adicionais e uniformizar entendimento sobre medidas em situações semelhantes. A atuação da Justiça Eleitoral em casos de desinformação costuma ganhar destaque em períodos de eleições, por seu potencial de influenciar o processo eleitoral e a opinião pública.
Em termos práticos, a decisão de Bellizze resultou em ordens imediatas de retirada do material e em pedido de identificação do responsável pela página indicada, medida que visa tanto a interromper a circulação do conteúdo quanto a possibilitar eventuais apurações posteriores.
Embora a determinação tenha caráter judicial e provisório, o desfecho político e jurídico dependerá das análises posteriores no plenário do tribunal e de ações das plataformas digitais envolvidas.
