TSE reduz prazo para pedidos de transporte especial antes do 2º turno

TSE reduz prazo para pedidos de transporte especial antes do 2º turno

por R2Sites

Publicado em 16/10/2026,

às 00h00

O TSE aprovou por unanimidade nesta quinta (15) flexibilizar o prazo para solicitações de transporte especial: agora podem ser feitas com menos de 20 dias antes do pleito, antes eram 30. A medida vale para pedidos aos TREs.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a regra sobre pedidos de transporte especial para o dia da eleição: agora as solicitações podem ser feitas com menos de 20 dias de antecedência do pleito, segundo decisão unânime tomada nesta quinta-feira (15).

O segundo turno das eleições deste ano acontece no próximo dia 25 de outubro. Até então, as solicitações precisavam ser feitas com 30 dias de antecedência; com a mudança aprovada pelo TSE, o novo prazo reduzido passa a valer para os pedidos dirigidos aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados.

O programa instituiu pelo TSE, Seu Voto Importa, prevê transporte especial individual gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. A iniciativa também contempla populações de territórios indígenas, de comunidades quilombolas e ribeirinhos.

De acordo com a decisão, os TREs estaduais deverão observar as particularidades locais e a viabilidade do atendimento ao processar pedidos com prazo inferior a 20 dias. A medida foi justificada como forma de ampliar o acesso ao serviço e facilitar o exercício do voto por pessoas que necessitam do transporte especial.

Para eleitores na Bahia que dependem desse serviço, a flexibilização pode significar maior possibilidade de conseguir transporte para votar no segundo turno, desde que as solicitações sejam compatíveis com a logística definida pelo Tribunal Regional Eleitoral correspondente. O texto aprovado aponta para uma maior descentralização da análise dos pedidos, deixando aos TREs a responsabilidade de avaliar condições locais, como distâncias, infraestrutura e disponibilidade de veículos.

Historicamente, a exigência do prazo de 30 dias buscava garantir tempo hábil para organizar itinerários e mobilizar recursos. Com a nova deliberação do TSE, a redução do prazo atende à demanda por mais acessibilidade em curto prazo, sobretudo em situações emergenciais ou quando a necessidade de transporte especial surge tardiamente.

O que vem a seguir é a implementação prática da medida pelos tribunais regionais: caberá a cada TRE adaptar procedimentos e divulgar orientações sobre prazos e formas de solicitação para eleitores que precisarem do serviço. O objetivo declarado é ampliar a efetividade do programa e reduzir barreiras à participação eleitoral de grupos que enfrentam dificuldades de deslocamento.

A decisão do TSE foi tomada por unanimidade na sessão realizada nesta quinta-feira (15), e passa a nortear o atendimento para o segundo turno marcado para 25 de outubro.

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