quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Lula sanciona Prospera MEI e perdoa dívidas; teto sobe e MEIs poderão contratar

Lula sanciona Prospera MEI e perdoa dívidas; teto sobe e MEIs poderão contratar

por R2Sites

Publicado em 21/10/2026,

às 00h00

A Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas federais do MEI constituídas até 13/10/2026, incluindo previdência, multas e juros. O teto passa a R$110 mil em 2027 e R$140 mil em 2028, e MEIs poderão contratar e emitir notas.

Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 — chamada Prospera MEI — instituiu o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEI) e alterou regras sobre faturamento, contratação e emissão de notas fiscais.

Principais medidas

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028 (atualmente R$ 81 mil).
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas.
  • Nota fiscal: dispensa da emissão de nota fiscal em vendas e serviços a pessoas físicas, conforme decreto assinado pelo presidente.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação via leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão

A lei prevê a remissão dos débitos federais constituídos até 13/10/2026. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá:

  • Pagar em dia o DAS: manter o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência.
  • Cumprir condições legais: respeitar as demais exigências previstas na legislação, inclusive em caso de ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não implica devolução de valores já pagos.

Faturamento e enquadramento

  • Até 2026: teto atual de R$ 81 mil.
  • A partir de 2027: teto de R$ 110 mil.
  • A partir de 2028: teto de R$ 140 mil.

O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos para ser MEI e às regras de cada atividade contemplada.

Nota fiscal e nanoempreendedor

Além da lei, foi assinado decreto que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas nas condições previstas. A norma também alcança os chamados nanoempreendedores — categoria vinculada à reforma tributária — com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que poderão ter dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de nota fiscal em vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.

Dívidas bancárias e Pix MEI

O pacote prevê renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa ligada ao Desenrola 3.0. Estão previstos leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre saldos para participar. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa operação é distinta do perdão tributário.

O programa também prevê um auxílio chamado Pix MEI de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com previsão de recursos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O acesso dependerá da implementação e das regras operacionais.

Para microempreendedores baianos, as mudanças prometem ampliar a capacidade de faturamento e formalização, mas dependem de regulamentação e de orientações operacionais. Os próximos passos incluem a edição de normas de implantação, ações de comunicação e apoio técnico por parceiros previstos na lei para orientar adesões e renegociações.

Em resumo, a nova legislação oferece alívio fiscal, ajustes no teto de receita e instrumentos para renegociação bancária, colocando o foco na transição e na regulamentação para que os benefícios cheguem efetivamente aos empreendedores.

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