A Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas federais do MEI constituídas até 13/10/2026, incluindo previdência, multas e juros. O teto passa a R$110 mil em 2027 e R$140 mil em 2028, e MEIs poderão contratar e emitir notas.
Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 — chamada Prospera MEI — instituiu o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEI) e alterou regras sobre faturamento, contratação e emissão de notas fiscais.
Principais medidas
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
- Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028 (atualmente R$ 81 mil).
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas.
- Nota fiscal: dispensa da emissão de nota fiscal em vendas e serviços a pessoas físicas, conforme decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação via leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão
A lei prevê a remissão dos débitos federais constituídos até 13/10/2026. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá:
- Pagar em dia o DAS: manter o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência.
- Cumprir condições legais: respeitar as demais exigências previstas na legislação, inclusive em caso de ações judiciais relacionadas às dívidas.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não implica devolução de valores já pagos.
Faturamento e enquadramento
- Até 2026: teto atual de R$ 81 mil.
- A partir de 2027: teto de R$ 110 mil.
- A partir de 2028: teto de R$ 140 mil.
O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos para ser MEI e às regras de cada atividade contemplada.
Nota fiscal e nanoempreendedor
Além da lei, foi assinado decreto que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas nas condições previstas. A norma também alcança os chamados nanoempreendedores — categoria vinculada à reforma tributária — com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que poderão ter dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de nota fiscal em vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.
Dívidas bancárias e Pix MEI
O pacote prevê renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa ligada ao Desenrola 3.0. Estão previstos leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre saldos para participar. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa operação é distinta do perdão tributário.
O programa também prevê um auxílio chamado Pix MEI de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com previsão de recursos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O acesso dependerá da implementação e das regras operacionais.
Para microempreendedores baianos, as mudanças prometem ampliar a capacidade de faturamento e formalização, mas dependem de regulamentação e de orientações operacionais. Os próximos passos incluem a edição de normas de implantação, ações de comunicação e apoio técnico por parceiros previstos na lei para orientar adesões e renegociações.
Em resumo, a nova legislação oferece alívio fiscal, ajustes no teto de receita e instrumentos para renegociação bancária, colocando o foco na transição e na regulamentação para que os benefícios cheguem efetivamente aos empreendedores.
