Até a véspera (sábado, 24) manifestações e mobilização são permitidas; no domingo (25) só manifestação silenciosa e individual. Propaganda coletiva e boca de urna configuram crime: saiba como evitar penalidades.
O segundo turno das eleições de 2026 está próximo e eleitores devem ficar atentos às condutas que configuram crimes eleitorais nas vésperas e no dia da votação. As regras prevêem liberdade de mobilização até a véspera, mas restringem atos coletivos e a propaganda direta no dia da eleição.
Prazos e regras gerais
Até o próximo sábado, 24, véspera da votação, será livre a manifestação e a mobilização em torno dos candidatos. No domingo, 25, dia da votação, será permitida somente a manifestação silenciosa e individual. O eleitor poderá utilizar adesivos, camisetas e bandeiras de candidatos, desde que não participe de manifestação coletiva.
Proibições no dia da votação (25)
- Não são permitidas aglomerações que caracterizem ato eleitoral.
- É proibida a abordagem e o aliciamento de eleitores, a chamada boca de urna, inclusive com distribuição de material de campanha no dia da votação.
- São vedados alto-falantes, carreatas e comícios no domingo de eleição.
- Candidatos não poderão publicar novos conteúdos nas redes sociais no dia da eleição.
Condutas vedadas durante toda a campanha
- Compra de votos: oferecer dinheiro, produtos, serviços ou emprego em troca do voto é crime eleitoral. A pena pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa.
- Uso de violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou a deixar de votar também será considerado crime.
Qualquer suspeita ou denúncia de crime eleitoral poderá ser registrada pelo aplicativo Pardal, mantido pelo tribunal eleitoral, que garante o sigilo do denunciante. A ferramenta será o canal indicado para relatar práticas como boca de urna, compra de votos e coação.
Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a ir às urnas no segundo turno. Mesmo quem não votou no primeiro turno poderá votar no domingo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência anterior.
Para eleitores na Bahia, assim como no restante do país, vale observar as orientações sobre locais e horários de votação e manter condutas individuais e silenciosas no dia 25. As regras visam proteger a liberdade de escolha e garantir a normalidade do pleito.
Quem presencia ou sofre qualquer tipo de pressão ou promessa de vantagem em troca do voto deverá registrar denúncia pelo aplicativo indicado, acompanhando o desfecho por canais oficiais. Cumprir as regras é fundamental para que o processo eleitoral transcorra de forma regular e segura.
