Pacote aprovado zera dívidas com a União e amplia limites de faturamento e licitações para MEIs. Vigora em 1º de janeiro de 2027 e deve tirar cerca de 4 milhões da lista de devedores.
O presidente sancionou nesta quarta-feira (21) a lei do Prospera MEI, pacote voltado a mais de 17 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) que prevê perdão de dívidas com a União e mudanças nos limites de faturamento e licitações.
As iniciativas, aprovadas no Congresso, foram sancionadas no Palácio do Planalto. Entre as medidas principais está o perdão de todas as dívidas acumuladas com o governo federal, que passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Segundo o presidente, cerca de 4 milhões de MEIs vão sair da lista de devedores da União.
“O governo tem uma dívida ativa que chega a quase 18 bilhões de reais. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, essas pessoas nao conseguem mais financiamento e é um dinheiro que a gente sabia que a gente não ia receber. Mas fica aquele peso nas costas das pessoas. Então nós resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores que são 4 milhões de pessoas que vão ficar com o nome limpo”.
A lei também altera o teto de faturamento anual para enquadramento como MEI: dos atuais R$ 81 mil, o limite vai subir para R$ 110 mil no ano que vem, e depois para R$ 140 mil. O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, explicou que o aumento representa mais de 70% e pode ampliar a capacidade produtiva e a contratação de mão de obra pelos microempreendedores.
“Um aumento de mais de 70%. Significa, para todos esses empreendodores e empreendoras, aceitar mais encomenda, ampliar a produção, comprar ferramentas, aumentar a renda e contratar mais. Hoje nós estamos permitindo a possiblidade que os MEIs contratem um funcionário a mais”.
O texto prevê ainda que microempresas do Simples Nacional que faturam dentro do novo limite poderão voltar a ser MEIs. Outra mudança prevista no pacote é o aumento do teto para licitações exclusivas a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte: o limite subirá de R$ 80 mil para mais de R$ 130 mil, o que amplia o acesso desses pequenos negócios a contratos públicos.
Do ponto de vista prático, a sanção combina medidas tributárias e administrativas com objetivos econômicos e sociais: limpar o nome de milhões de empreendedores, ampliar formalização e facilitar acesso a crédito e a contratos públicos. A implementação envolverá ajustes no sistema de cobrança da União e na regulamentação dos enquadramentos tributários para que a transição dos limites e o perdão de dívidas sejam operacionalizados a partir das datas previstas.
Com a lei sancionada, o próximo passo será a publicação das normas de regulamentação e a adaptação de cadastros e sistemas para que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027 e para que os novos tetos e regras de licitação sejam aplicados conforme cronograma previsto. O impacto será acompanhado por empresários, entidades representativas do setor e órgãos públicos responsáveis pela execução das medidas.
