Resolução do Conama publicada na sexta (16) entra em vigor em abril de 2027. Ela muda critério de porte de área para volume de produção por espécie e abrange tanques e cultivos em rios e mar.
A partir de abril de 2027, os aquicultores terão novas regras para o licenciamento ambiental, segundo resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16). A medida altera a classificação dos empreendimentos e o critério para definição do porte, que deixará de ser a área ocupada para passar a ser o volume de produção, variando conforme a espécie cultivada.
A alteração alcança atividades em tanques e em áreas delimitadas em rios e no mar, incluindo cultivo de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em ambientes controlados. A forma do licenciamento continuará dependendo do porte do empreendimento associado ao potencial poluidor do sistema de cultivo adotado.
Modalidades de licenciamento
- Pequeno porte — LAC autodeclaratório: empreendimentos caracterizados como de baixo potencial poluidor poderão realizar Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em processo autodeclaratório; inclui sistemas abertos (com lançamento de água em rios e no mar) e sistemas fechados.
- Médio porte — LAC ou LAU: empreendimentos de médio porte poderão emitir LAC apenas se adotarem sistema fechado com baixo potencial poluidor; quando tiverem médio potencial poluidor e uso de sistema aberto, deverão emitir Licenciamento Ambiental Único (LAU).
- Grande porte — LAU ou licenciamento ordinário: empreendimentos de grande porte com sistema fechado e médio potencial poluidor poderão emitir LAU. Aqueles de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor seguirão o processo ordinário em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.
O LAU terá documentos semelhantes ao processo completo de licenciamento, mas a decisão de análise será tomada em uma única etapa. Em alguns casos, duas etapas do licenciamento poderão ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada — por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos é apontado como de menor risco de poluição que o cultivo de peixes, crustáceos e moluscos.
Casos específicos
- Espécies exóticas, alóctones ou híbridas: a condição de exótica, alóctone ou híbrida deixará de ser fator que condiciona o procedimento do licenciamento; continuam obrigatórias medidas específicas de prevenção e mitigação de impactos por escapes dessas espécies.
- Cultivo de camarão em zona costeira: as novas regras não valerão para empreendimentos relativos à cultura de camarão em zona costeira, que permanecem regulados por instrumentos legais específicos.
As mudanças aprovadas pelo Conama deverão repercutir em produtores de diversas regiões, incluindo os que atuam na Bahia, uma vez que redefinem critérios técnicos para classificação e procedimentos de licenciamento. A fórmula que passa a privilegiar o volume de produção frente à simples área ocupada indica uma tentativa de calibrar exigências com o potencial poluidor efetivo de cada tipo de sistema e espécie.
O mercado e os órgãos ambientais estaduais terão pela frente o desafio de adaptar normas e procedimentos locais às novas regras nacionais até a data prevista para entrada em vigor. Entre os pontos a acompanhar estão os critérios para aferir o potencial poluidor por espécie, a operacionalização do regime autodeclaratório para pequenos empreendimentos e a interação com regulamentações já vigentes sobre cultivos específicos, como o de camarão em zona costeira.
Em resumo, a resolução do Conama reorganiza a lógica do licenciamento da aquicultura: passa a valer o volume produzido e o potencial poluidor do sistema, com caminhos diferentes — LAC, LAU ou licenciamento ordinário em três fases — conforme porte e risco ambiental, com vigência a partir de abril de 2027.
