Nova norma garante duas folgas semanais a todos os trabalhadores. Promulgação ocorreu hoje em sessão solene com presidentes do Senado, da Câmara e da República.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16/10/2026) a Emenda Constitucional nº 141, que encerra a escala de trabalho 6×1 e institui a obrigação de duas folgas semanais (5×2) para todos os trabalhadores do país. A promulgação foi realizada em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, da Câmara e do Executivo federal.
A sessão contou com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ministros, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário; lideranças da oposição não compareceram à sessão.
A emenda estabelece que as empresas terão até 60 dias, contados a partir de hoje, para garantir a escala 5×2 e promover a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais. Após 12 meses dessa primeira redução, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, sem diminuição de salários, dentro de um período de transição que pode chegar a 14 meses. A regra prevê ainda exceções para terceirizados da administração pública, que terão cronograma de transição diferenciado.
Na sessão, o presidente do Congresso destacou a dimensão social da mudança e ressaltou a necessidade de enfrentar um tema considerado complexo. Em discurso, ele afirmou:
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não tem preço, tem valor.”
O presidente da Câmara apontou preocupação com micro e pequenos negócios e citou medidas aprovadas para mitigar impactos: o aumento do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, e a permissão para contratação de até dois funcionários por MEI.
“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido atualmente. Afinal, fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras.”
Após a promulgação, o presidente da República fez referência a debates históricos sobre benefícios trabalhistas e defendeu a medida como avanço social:
“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida.”
A tramitação da proposta foi concluída na quarta-feira (14/10/2026) no Senado, com placar de 75 votos favoráveis e 1 contrário, registrado pelo ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A emenda resultou de mobilização de trabalhadores e sindicatos e foi apoiada pelo governo; a oposição, que inicialmente tentou barrar a votação, liberou sua bancada antes da sessão final.
Regras de transição
- Após 60 dias: implantação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.
- Distribuição das horas: no período de transição, empregadores poderão distribuir as duas horas extras semanais ao longo dos cinco dias (ex.: 8h24min por dia).
A emenda permite compensações para sábados ou domingos trabalhados em categorias com jornadas especiais, desde que a média de duas folgas semanais seja respeitada no mesmo mês. Também autoriza jornadas diferenciadas para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que mantenham a escala 5×2 e negociem diretamente as condições com o empregador. Lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para a Bahia, como em todo o país, a mudança representa alteração significativa nas relações de trabalho: afetará trabalhadores urbanos e do campo, além de micro e pequenos empresários que terão prazo para adaptar rotinas e custos. O próximo passo será a publicação do texto oficial e a edição de normas e orientações que detalhem a aplicação prática das novas regras durante o período de transição.
