quarta-feira, 14 de outubro de 2026

TSE determina: Flávio e Nikolas têm 24h para remover vídeo com crianças

TSE determina: Flávio e Nikolas têm 24h para remover vídeo com crianças

por R2Sites

Publicado em 14/10/2026,

às 00h00

O ministro Marco Aurélio Bellizze do TSE deu prazo de 24 horas para retirada do material. O vídeo, divulgado no Dia das Crianças, mostra crianças lendo texto que atribui a Lula problemas como inflação e insegurança.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta terça-feira (13) prazo de 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam de redes sociais e canais de mensagens um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

O material em questão foi publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças. Trata-se de um vídeo editado em que crianças leem um texto que atribui ao presidente problemas como inflação e falta de segurança; o conteúdo também mira Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha) e o Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a peça, o vídeo foi inicialmente divulgado nas redes sociais do deputado Nikolas e depois replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável, no aplicativo WhatsApp.

A decisão do ministro atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura de Lula, que alegou que a disseminação do vídeo configurava desinformação sobre o candidato. O ministro determinou a retirada do conteúdo em caráter liminar, decisão que ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE para análise coletiva.

“Ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui, por si só, ilícito. No entanto, ao considerar que as imagens foram usadas para veicular uma narrativa com caráter potencialmente enganoso e propaganda negativa contra um candidato, o magistrado entendeu haver irregularidade que justificou a retirada urgente do conteúdo.

O caso envolve ainda aspectos centrais da legislação eleitoral sobre propaganda e proteção de menores em campanhas. Em situações como esta, o TSE tem adotado medidas rápidas para coibir conteúdos considerados desinformativos ou que explorem indevidamente a presença de crianças com fins políticos. A decisão liminar visa interromper a circulação do material enquanto o tribunal avalia o mérito do pedido apresentado pela coligação.

Com a determinação, plataformas e canais serão obrigados a remover ou bloquear o vídeo no prazo fixado pelo ministro. A fase seguinte é a análise do plenário do TSE, que poderá confirmar, reformar ou derrubar a medida adotada por Bellizze, definindo efeitos mais amplos sobre a divulgação de material semelhante durante o período eleitoral.

O episódio reforça o debate sobre os limites da propaganda política e do uso de imagens de crianças em campanhas, em especial num momento de polarização e intensa circulação de conteúdo em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Compartilhe

Categorias

Tags

Últimas Notícias

TSE determina: Flávio e Nikolas têm 24h para remover vídeo com crianças

14/10/2026

às 00h00

Lula assina decreto que regula indústria de jogos e incentiva inovação

14/10/2026

às 00h00

Indústria registra alta em outubro, mas confiança segue abaixo de 50

14/10/2026

às 00h00

Durigan quer transformar Receita Federal em plataforma de inteligência

14/10/2026

às 00h00

Confira local da reaplicação do Enamed 2026; cartão já disponível

14/10/2026

às 00h00

Publicações Relacionadas