Plenário aprovou PEC que elimina a escala seis por um: trabalhador terá dois dias de folga a cada cinco. A jornada máxima cai de 44h para 40h, com prazo de transição de até 14 meses e sem redução salarial.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco dias trabalhados, sem redução de salário.
O texto aprovado prevê também a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional para começar a valer conforme os prazos de transição previstos no próprio texto.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025, aponta que a mudança deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Esse total agrupa aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais — o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada — e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Regras de transição
- Após 60 dias: adoção da escala 5×2 (dois dias de folga por semana) e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: conclusão da transição com a jornada fixada em 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.
Na etapa intermediária, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador poderá distribuir as duas horas semanais adicionais acima das oito normais ao longo dos cinco dias. Se distribuídas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias da semana. Ao final da transição, a regra será, em geral, um máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias; horas além desse limite só poderão ocorrer mediante pagamento de hora-extra.
Prazos diferenciados para terceirizados do Estado
- Terceirizados da administração pública: terão prazo de 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1, em vez dos 60 dias aplicáveis às demais empresas, com o objetivo de evitar riscos à continuidade de serviços públicos essenciais.
- Contratos aditados: os contratos prorrogados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.
Exceções e mecanismos de compensação
- Exceção salarial: a redução de jornada não se aplicará automaticamente a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS — atualmente R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por acordo/ convenção coletiva, mantendo-se, porém, a exigência da escala 5×2.
- Compensação por acordo coletivo: o texto permite, mediante convenção ou acordo coletivo, regimes compensatórios que adotem escala diferente da 5×2. Nesses casos, o trabalhador deverá ser compensado no mesmo mês-calendário, garantindo que, em média, tenha direito ao equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
A PEC estabelece também que lei complementar poderá prever medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A promulgação da emenda é o próximo passo formal para que os prazos de 60 dias, 12 meses e 14 meses passem a contar.
Notícia publicada em 14/10/2026.
