Em 14/10/2026, deputados aprovaram por 461 a 4 projeto que eleva limites do MEI e perdoa dívidas na Dívida Ativa até 13/10/2026. Teto sobe de R$81 mil para R$110 mil em 2027 e R$140 mil em 2028; segue ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 14/10/2026, por 461 votos favoráveis e quatro contrários, projeto que eleva o limite da receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI) e concede perdão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O texto do Projeto de Lei Complementar 186/26, de autoria do Poder Executivo, prevê que o teto do MEI vai subir progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A matéria passará por análise do Senado antes de virar lei. A proposta também amplia do atual um para até dois empregados o número de trabalhadores que um MEI poderá contratar, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.
O governo afirmou que a mudança responde a demanda recorrente de microempreendedores e que a atualização permitirá que negócios em crescimento permaneçam no regime simplificado por um período mais adequado ao estágio de desenvolvimento. Em nota oficial, o governo declarou:
“A ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018”
O Executivo estimou o impacto orçamentário em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justificou que o aumento do limite evitará decisões como o desligamento de contratos para não ultrapassar o teto atual. Segundo o relator:
“Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”
“Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”
Perdão de dívidas: o projeto concede anistia integral às dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13/10/2026. Para ter direito à remissão, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão. Também será exigida a desistência de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor; com a extinção do processo, não haverá pagamento de honorários advocatícios.
Rubens Pereira Júnior afirmou que a medida deve beneficiar mais de três milhões de MEIs com débitos inscritos na União e defendeu a remissão como solução para um passivo de baixa perspectiva de recuperação:
“A remissão proposta estabelece solução excepcional para esse passivo, permitindo a regularização de empreendedores que enfrentam dificuldades para quitar obrigações pretéritas. Ao mesmo tempo, a exigência de adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei complementar procura associar a concessão do benefício à retomada do cumprimento regular das obrigações tributárias”
Além disso, o projeto eleva para R$ 100 mil o limite do valor para licitações destinadas exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, ante os atuais R$ 80 mil.
Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa deverá discutir ainda este ano o reajuste para empresas do Simples Nacional e declarou:
“Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional. Não haverá prejuízo algum”
O projeto segue agora para o Senado. Se aprovado na íntegra, a recomposição do teto e as regras de remissão passarão a vigorar conforme o texto final da lei complementar.
