O ministro Marco Aurélio Bellizze do TSE deu prazo de 24 horas para retirada do material. O vídeo, divulgado no Dia das Crianças, mostra crianças lendo texto que atribui a Lula problemas como inflação e insegurança.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta terça-feira (13) prazo de 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam de redes sociais e canais de mensagens um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
O material em questão foi publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças. Trata-se de um vídeo editado em que crianças leem um texto que atribui ao presidente problemas como inflação e falta de segurança; o conteúdo também mira Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha) e o Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a peça, o vídeo foi inicialmente divulgado nas redes sociais do deputado Nikolas e depois replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável, no aplicativo WhatsApp.
A decisão do ministro atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura de Lula, que alegou que a disseminação do vídeo configurava desinformação sobre o candidato. O ministro determinou a retirada do conteúdo em caráter liminar, decisão que ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE para análise coletiva.
“Ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui, por si só, ilícito. No entanto, ao considerar que as imagens foram usadas para veicular uma narrativa com caráter potencialmente enganoso e propaganda negativa contra um candidato, o magistrado entendeu haver irregularidade que justificou a retirada urgente do conteúdo.
O caso envolve ainda aspectos centrais da legislação eleitoral sobre propaganda e proteção de menores em campanhas. Em situações como esta, o TSE tem adotado medidas rápidas para coibir conteúdos considerados desinformativos ou que explorem indevidamente a presença de crianças com fins políticos. A decisão liminar visa interromper a circulação do material enquanto o tribunal avalia o mérito do pedido apresentado pela coligação.
Com a determinação, plataformas e canais serão obrigados a remover ou bloquear o vídeo no prazo fixado pelo ministro. A fase seguinte é a análise do plenário do TSE, que poderá confirmar, reformar ou derrubar a medida adotada por Bellizze, definindo efeitos mais amplos sobre a divulgação de material semelhante durante o período eleitoral.
O episódio reforça o debate sobre os limites da propaganda política e do uso de imagens de crianças em campanhas, em especial num momento de polarização e intensa circulação de conteúdo em redes sociais e aplicativos de mensagens.
