quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Última chance: empresas têm até quinta (15) para aderir ao Simples Nacional

Última chance: empresas têm até quinta (15) para aderir ao Simples Nacional

por R2Sites

Publicado em 15/10/2026,

às 00h00

Termina hoje o prazo para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões optarem pelo regime simplificado. A antecipação decorre da reforma tributária e decisão do CGSN.

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A antecipação da data — originalmente prevista para janeiro de 2027 — foi adotada em razão da transição para o novo sistema tributário.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de escolha por conta da reforma tributária e, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, estendeu o limite para 15 de outubro. O prazo para empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular vai até 30 de outubro.

Para micro e pequenos empresários da Bahia, a mudança exige atenção a prazos e à análise do impacto dos novos tributos no fluxo de caixa e na formação de preços. A inclusão do IBS e da CBS na sistemática do Simples altera a dinâmica de crédito tributário, o que pode ser relevante para quem vende para outras empresas.

Novos prazos

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções

Datas mantidas

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

A opção antecipada vale para empresas que ainda não são optantes e pretendem utilizar o Simples a partir de janeiro de 2027. A norma, editada no fim de setembro pelo CGSN, incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma sobre o consumo.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não optar nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Especialistas e contadores orientam que a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Entram na análise itens como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Regras para empresas em situação específica

  • Empresas já optantes: em regra, não precisam solicitar nova permanência; recomenda-se verificar situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027
  • Abertura entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: opção no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos no restante de 2026 e em todo 2027; escolha do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura
  • Desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026; o cancelamento será irretratável

A alteração foi pensada para dar mais previsibilidade no período de transição para o novo sistema tributário, permitindo que empresas identifiquem e corrijam pendências antes do início do ano-calendário. A mudança não afeta o calendário do Simei, sistema do Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção continua sendo feita em janeiro de cada ano até o último dia útil do mês.

Outra alteração anunciada pelo CGSN diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional: a obrigatoriedade para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar prazo a municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Empresários e contadores na Bahia devem avaliar com atenção os prazos e a possibilidade de impacto nas relações comerciais locais, sobretudo no aproveitamento de créditos tributários que podem alterar margens e preços. As empresas que optarem precisam acompanhar os calendários citados para garantir efeitos a partir de janeiro de 2027.

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