Min. Marco Aurélio Bellizze proibiu que a Meta reduza alcance ou bloqueie recomendações de posts sobre candidatos à Presidência, exigindo isonomia. A decisão abrange Facebook, Instagram e mecanismos de busca.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) que a Meta restrinja a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República, determinando tratamento isonômico entre as candidaturas. A decisão vale para redes como Facebook, Instagram e para mecanismos de recomendação e busca sob controle da empresa.
Pela decisão, as plataformas operadas pela Meta devem abster-se de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca relativos aos candidatos. Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$ 500 mil.
A medida foi motivada por alegações da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao TSE, segundo as quais comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiriam gerar imagens de Lula, enquanto permitiam imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). A determinação do ministro ressalta ainda que as medidas não alcançam o conteúdo de opinião manifestado por usuários das redes sociais e que as restrições devem ser aplicadas igualmente às candidaturas de Lula e Flávio.
“Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito.”
No despacho, o ministro também avaliou aspectos técnicos da ferramenta de controle de prompts da Meta. Segundo o texto, em exame preliminar verificou-se a ocorrência de falha na ferramenta, mas não há elementos que permitam afirmar que a falha decorreu de critério deliberado ou que tenha ocorrido de forma sistemática.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática.”
Antes da decisão, a campanha do candidato havia informado ao tribunal sobre as restrições na geração de imagens por inteligência artificial. Em resposta ao episódio, a Meta declarou que, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras, proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e adotou medidas para impedir que comandos simples — como o uso apenas do primeiro nome dos candidatos ou seus números de urna — gerassem imagens.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens.”
A decisão do TSE ocorre às vésperas do segundo turno, reforçando prazos legais: o segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026 e, a partir de 22 de outubro de 2026, começam os períodos em que a legislação veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. O tribunal estabeleceu, portanto, medidas cautelares para garantir igualdade de tratamento entre as candidaturas até a realização do pleito.
