Canal no WhatsApp com 3,3 milhões foi tirado do ar por Kassio Nunes Marques. Especialistas dizem que a ação restringiu a participação política. O corregedor Ricardo Vilas Bôas Cuêva reverteu e enviou o caso ao plenário.
A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp, criado para mobilização no segundo turno e com 3,3 milhões de integrantes, foi considerada por especialistas em direito digital como uma medida que restringiu a participação política e extrapolou combate à desinformação. A retirada do ar foi determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e revertida horas depois pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, que encaminhou o caso para o plenário do Tribunal.
Bruna Santos, gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness e especialista em direito digital, avaliou a decisão como “desproporcional” e distinta de outros entendimentos da Corte. Segundo ela, seria mais adequado remover conteúdos tidos como falsos do que suprimir o canal por completo.
“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula.”
O episódio repercutiu na campanha presidencial no domingo, 11 de outubro de 2026. O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como uma “intromissão indevida da Justiça Eleitoral”; o deputado André Janones (Rede-MG), que criou o canal no segundo turno, chamou a decisão de “censura”; e a campanha de Flávio Bolsonaro pediu aos apoiadores para “combater as fakes news da esquerda”.
“censura”
O ministro Kassio Nunes Marques fundamentou sua ordem citando publicações do deputado Janones anteriores ao primeiro turno que o TSE considerou “sabidamente inverídicas” e avaliou que a estrutura do canal se converteu em vetor de disseminação nacional de conteúdos sem lastro. Em trechos da decisão, Marques destacou o alcance imediato das mensagens encaminhadas e a dificuldade de contenção apenas por remoção pontual de conteúdos.
“A remoção mensagem a mensagem não protege o eleitor nesse ambiente. A atualização chega a mais de três milhões de aparelhos no instante em que é publicada…”
Entre as postagens contestadas está uma que atribuía vínculo do candidato Flávio Bolsonaro com milícias do Rio de Janeiro. O ministro argumentou que imputar tal envolvimento “desborda, em juízo preliminar, os limites da crítica política regular”. O texto da matéria lembra ainda elementos já debatidos publicamente sobre a relação entre Flávio Bolsonaro e Adriano da Nóbrega, apontado como ex-chefe da milícia Escritório do Crime, incluindo homenagens e contratações de parentes do ex-policial quando Flávio foi deputado estadual.
O jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da organização que monitora big techs, alertou para os riscos à liberdade de expressão e à organização orgânica de eleitores quando um rótulo como “fake news” serve para justificar a supressão de espaços inteiros de mobilização.
“O rótulo ‘fake news’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização orgânica e legítima durante o pleito.”
Com a decisão revertida pelo corregedor e o caso remetido ao plenário do TSE, o próximo passo será a análise colegiada dos ministros, que deverá avaliar a proporcionalidade das medidas e definir critérios sobre remoção de canais e conteúdos em contexto eleitoral.
