O julgamento sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol foi suspenso pelo TSE nesta quinta (8); a Corte não divulgou nova data. Ele teve quase 3 milhões de votos; se invalidados, haverá eleição suplementar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (8), o julgamento sobre a validade da candidatura de Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado. A Corte não informou uma nova data para retomada do caso.
Deltan Dallagnol recebeu quase 3 milhões de votos e conquistou a segunda vaga ao Senado pelo Paraná. Conforme a legislação eleitoral, caso a candidatura seja considerada inválida, os votos serão anulados e deverá ser realizada uma eleição suplementar apenas para essa vaga ao Senado.
A controversa disputa judicial sobre a elegibilidade do ex-procurador retoma fatos anteriores. Em 2021, ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto tramitavam processos administrativos contra ele. Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal na avaliação de que a exoneração teria sido solicitada para evitar a perda do cargo e, assim, escapar das implicações da Lei da Ficha Limpa.
No cronograma mais recente do caso, em setembro deste ano o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou o registro da candidatura de Deltan Dallagnol. Em seguida, um ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques, determinou a suspensão da campanha. Essa suspensão, porém, foi posteriormente derrubada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, até que o plenário se manifestasse — sessão que acabou adiada em 8 de outubro.
A indefinição sobre a validade da candidatura traz efeitos práticos imediatos para a representação do Paraná no Senado e para a organização eleitoral. Se a Corte confirmar a inelegibilidade, o processo previsto na legislação levará à anulação dos votos recebidos e à convocação de eleição suplementar restrita ao cargo de senador. Até a definição final, a vaga fica sob tensão jurídica e política, com impacto direto sobre a composição da bancada paranaense no Congresso Nacional.
O TSE não divulgou razões detalhadas para o adiamento nem um prazo para incluir novamente o caso na pauta. Com a data da retomada pendente, a situação permanecerá em espera até nova decisão do tribunal. Enquanto isso, continuará em debate a interpretação dos requisitos de elegibilidade aplicáveis a candidatos que deixaram cargos públicos em momentos de apuração de irregularidades administrativas.
