Dados de 9/10/2026 mostram que 3,7 bilhões de notas fiscais destacaram a CBS nos últimos 30 dias, enquanto 600 milhões não. Informação consta no painel ROC, com documentos até 23h59.
Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela reforma tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias, segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 9 de outubro de 2026.
O levantamento aponta que, no período, foram emitidos 3,7 bilhões de documentos fiscais com a indicação da CBS, enquanto 600 milhões não traziam essa especificação. A atualização foi feita com base no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), cuja publicação ocorreu em 8 de outubro de 2026 e considerou documentos emitidos até as 23h59 do dia 7 de outubro.
Distribuição entre estabelecimentos
- 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos fiscais no período analisado.
- 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas.
- 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas.
- 855.152 estabelecimentos — cerca de 67% do total — já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.
O indicador considera tanto quem já incorporou o destaque em todas as emissões quanto quem ainda está em processo de adaptação. As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse cálculo.
Adesão por tipo de documento
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS — 8.124 estabelecimentos com destaque em todas as notas e 17.139 com destaque parcial.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% de adesão — 1.581 emissores com destaque em todas as notas e 1.466 em parte delas.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81% — usada no varejo, com 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78% — 247.783 estabelecimentos destacam em todas as notas e 268.015 em parte delas.
Cronograma da transição
- 2026: período de adaptação e testes das novas regras, conforme obrigações aplicáveis.
- 2027: início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS.
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição.
- 2033: previsão de vigência integral do IBS.
Os prazos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A Receita Federal e o CGIBS orientam empresas e contribuintes a planejar as mudanças, verificar sistemas fiscais, ajustar rotinas de faturamento e acompanhar atualizações sobre obrigações e prazos.
O painel público do ROC deve continuar sendo o instrumento para acompanhar a evolução dos destaques da CBS e medir como os contribuintes avançam na adaptação ao novo sistema tributário. Com a contagem regressiva para a etapa de cobrança integral em 2027, a adequação de sistemas e processos segue como principal desafio para muitos emissores.
