Medida Provisória 1.395 abriu crédito extraordinário de R$7,52 bilhões ao Ministério de Minas e Energia. R$6,17 bi vão ao diesel rodoviário e R$1,35 bi a outros derivados; verba será repassada à ANP.
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para financiar programas de subvenção à produção e à importação de combustíveis, segundo a Medida Provisória nº 1.395, publicada nesta sexta-feira (9).
Do montante total, R$ 6,17 bilhões serão destinados especificamente ao diesel de uso rodoviário, enquanto R$ 1,35 bilhão cobrirão outros derivados de petróleo. Os recursos serão repassados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atender despesas relacionadas a ações de subvenção econômica previstas em medidas provisórias editadas neste ano.
Destinação
- Subvenção à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário (MP nº 1.363/2026): R$ 6,17 bilhões
- Subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo (MP nº 1.358/2026): R$ 1,35 bilhão
- Total: R$ 7,52 bilhões
Créditos extraordinários são utilizados para atender despesas consideradas urgentes e imprevisíveis, conforme prevê a Constituição, e foram acionados para viabilizar as medidas provisórias que estabelecem os mecanismos de subvenção. A MP nº 1.395 formaliza o aporte e vincula os recursos às ações já previstas em outras MPs editadas ao longo do ano.
O uso desses créditos tem impacto direto na gestão fiscal e na execução orçamentária do país, pois exige remanejamentos para acomodar o desembolso das subvenções. A transferência dos recursos à ANP indica que a execução ficará sob responsabilidade da agência reguladora, que deverá aplicar os valores na cobertura das despesas previstas nas medidas provisórias referidas.
O anúncio da abertura do crédito extraordinário chega em um momento em que o tema dos subsídios a combustíveis segue em debate no plano federal. As medidas provisórias citadas estabelecem os parâmetros para os pagamentos e definem quais segmentos e operações se beneficiam da subvenção. A tramitação e a implementação prática das medidas dependem agora dos atos administrativos e da execução orçamentária por parte dos órgãos responsáveis.
Com a publicação da MP nº 1.395, fica formalizado o aporte de R$ 7,52 bilhões, que deverá viabilizar a continuidade das ações de subvenção previstas para o diesel rodoviário e para outros derivados de petróleo, conforme os critérios estabelecidos nas medidas provisórias mencionadas.
