Mendonça manda remover vídeo de Janones e Lindbergh sobre Flávio

Mendonça manda remover vídeo de Janones e Lindbergh sobre Flávio

por R2Sites

Publicado em 09/10/2026,

às 00h00

O vice-presidente do TSE, André Mendonça, determinou a retirada do vídeo que atribuía medidas ao presidenciável Flávio Bolsonaro. Os deputados têm 3 horas a partir da notificação e podem ser multados em R$10 mil por dia.

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na noite de quinta-feira (8), a remoção de um vídeo publicado pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) que citava supostas medidas que o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) adotaria caso vença a eleição.

Mendonça deu prazo de três horas para que os responsáveis retirem o conteúdo das redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O prazo passou a contar a partir da notificação dos deputados, segundo a decisão.

No material, Janones e Lindbergh expuseram o que chamaram de “três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo” do eleitorado e afirmaram que as medidas teriam a intenção de “massacrar trabalhador e aposentado”.

“três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo”

“massacrar trabalhador e aposentado”

Conforme o vídeo, as medidas apresentadas pelos deputados seriam: reforma da Previdência que elevaria a idade mínima de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 anos para mulheres; desvinculação da aposentadoria do salário mínimo; adoção de regime de trabalho de 12 horas por dia em escala 7 por 0 para todo o país. Os deputados também afirmaram que Flávio Bolsonaro defendia a privatização da Petrobras.

Para Mendonça, as alegações veiculadas eram categóricas, com apresentação de números específicos e tratadas como se já fossem projetos formulados, mas não encontravam respaldo nem no programa de governo nem em declarações anteriores atribuídas ao candidato, razão pela qual não corresponderiam à realidade.

“Nesse contexto, considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo.”

O magistrado destacou também o alcance da publicação: a decisão apontou existência de cerca de 6,8 milhões de visualizações e mais de 40 mil comentários, elementos que, segundo ele, teriam “potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado” e justificariam a atuação do TSE no caso.

Com a determinação, os próximos passos são a notificação formal dos deputados, o cumprimento da ordem de remoção dentro do prazo estipulado e a eventual aplicação da multa diária caso o conteúdo permaneça nas plataformas. A decisão reforçou o entendimento de que publicações com grande alcance podem ser objeto de medidas judiciais quando atribuídas proposições a candidatos sem base factual mínima.

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