Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou neste domingo (11) a suspensão e autorizou que o canal opere até julgamento no plenário do TSE. A medida havia sido determinada mais cedo por Nunes Marques a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou neste domingo (11) a suspensão do canal de WhatsApp identificado como “Exército do Lula”, que voltará a operar enquanto a questão será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela manhã, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, havia determinado a suspensão do canal, sob a alegação de que ele estaria disseminando conteúdo falso. A medida atendia a pedido da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, do PL.
O canal “Exército do Lula” tem mais de 3,4 milhões de seguidores e é administrado pelo deputado federal André Janones. Após a decisão do corregedor, Janones reagiu publicamente à revogação.
“O TSE acaba de revogar a decisão de Kássio Nunes Marques, mostrando que ninguém cala a voz de um povo quando ele se une, que nós não vamos permitir censura no Brasil. Essa vitória é uma vitória da democracia.”
Durante um ato na Avenida Paulista neste domingo, o candidato Lula, do PT, criticou a determinação de Nunes Marques, classificando a medida como tendenciosa, segundo relatos do ato. A intervenção do corregedor reverteu, por ora, a proibição de envio de mensagens e de inclusão de novos seguidores no canal.
Com a decisão de Villas Bôas Cueva, o envio de mensagens e a inclusão de novos seguidores foram liberados no canal. A definição final sobre a validade ou manutenção da suspensão será tomada pelo plenário do TSE, que deve discutir o caso em sessão marcada pela Corte.
O episódio traz à tona o litígio entre mecanismos de moderação de plataformas e as regras eleitorais: por um lado, pedidos de campanhas para restringir conteúdos que consideram falsos; por outro, decisões judiciais sobre liberdade de expressão e transparência no processo eleitoral. A reversão da suspensão pelo corregedor significa que, até deliberação colegiada, a administração da plataforma poderá retomar as atividades que haviam sido interrompidas.
Nos próximos passos, o plenário do TSE terá de analisar os argumentos apresentados pelas partes para decidir se confirma a suspensão imposta inicialmente ou se mantém a revogação determinada pelo corregedor. A decisão do tribunal terá impacto direto na circulação de mensagens e na estratégia de comunicação das campanhas no período eleitoral.
O caso seguirá em pauta no TSE e deverá ser acompanhado por partidos, advogados eleitorais e operadores das plataformas digitais até a resolução final pelo plenário.
