quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Brasil define cotas para exportar à Noruega com tarifas reduzidas

Brasil define cotas para exportar à Noruega com tarifas reduzidas

por R2Sites

Publicado em 20/10/2026,

às 00h00

Secex do MDIC publicou a regulamentação que detalha como empresas brasileiras acessarão as cotas negociadas com a Noruega. Benefícios entram em vigor em 1º de novembro de 2026.

O Brasil definiu as regras para empresas que desejam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.

A medida estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, desde que haja saldo disponível nas cotas e que os procedimentos exigidos pela Secex sejam cumpridos.

Produtos contemplados

  • Carne bovina
  • Carne de aves e suas preparações
  • Mel natural
  • Batatas e maçãs frescas
  • Trigo duro e milho
  • Melaço de cana
  • Suco de maçã
  • Farinha de soja
  • Cavalos vivos

As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições comerciais preferenciais, o que pode resultar em redução do pagamento de tarifas de importação no país de destino quando os requisitos forem atendidos.

Como pedir

  • Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
  • Verificação do saldo: a Secex confere se ainda há quantidade disponível na cota pedida.
  • Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
  • Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
  • Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo estabelecido ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação; o procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos no Siscomex.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA é formada por quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começarão a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento.

O acordo prevê ampla redução de tarifas entre os participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado. Na entrada em vigor do acordo, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão: Islândia: 100%; Liechtenstein: 100%; Noruega: 99,8%; Suíça: 97,7%.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas e poderão chegar a 15 anos.

Com a regulamentação publicada pela Secex, exportadores interessados terão regras claras para disputar as cotas destinadas à Noruega a partir de 1º de novembro de 2026. A operação dependerá da ordem de apresentação dos pedidos no Portal Único Siscomex e do cumprimento dos prazos e procedimentos previstos.

Notícia publicada em 20/10/2026.

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