STF mantém ilegalidade da greve de professores de Salvador e ordena retorno imediato às aulas

SÃO PAULO,SP,08.05.2015:PROTESTO-PROFESSORES - Professores da rede estadual ensino de São Paulo em greve caminham para Marginal Pinheiros após realizarem assembleia em frente ao MASP, na Avenida Paulista em São Paulo (SP), nesta sexta-feira (08). (Foto: Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress)

por Redação

Publicado em 12/06/2025,

às 08h02

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação feita pela APLB-Sindicato contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador.

O ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura e sem observância das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas em casos de serviços essenciais.

Dias Toffoli apontou que a APLB-Sindicato buscava usar a reclamação como um recurso para reverter decisões judiciais, o que não é permitido pela legislação. O magistrado apontou ainda que o Município de Salvador ainda estava em meio às negociações com o sindicato e que, inclusive, havia apresentado uma proposta de reajuste à categoria. A Corte baiana também autorizou a Prefeitura a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas.

Com a rejeição do STF, permanecem válidos os efeitos da decisão tomada pelo TJ-BA, que considerou a greve ilegal, ordenando a suspensão do movimento e o retorno imediato dos servidores às salas de aula. No último dia 22 de maio, inclusive, a Corte baiana reiterou a decisão tomada no dia 7, aumentando a multa diária ao sindicato para R$100 mil, além de autorizar a Prefeitura a bloquear os repasses das contribuições sindicais.

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