A Justiça do Rio suspendeu a autorização que permitia ao Vasco da Gama enfrentar o Boca Juniors no Maracanã, partida da semifinal da Conmebol Sul-Americana marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30. A liminar foi concedida pela 1ª vice‑presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Suely Lopes Magalhães, em favor do Consórcio Fla‑Flu Serviços.
A decisão judicial reverte os efeitos de uma autorização proferida na sexta‑feira, 9 de outubro, pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, que havia permitido a realização do jogo no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã). Em sua decisão, a desembargadora determinou a suspensão até o julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial do tribunal.
“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”.
Em nota, o Vasco informou que apresentou um pedido urgente, datado de 10 de outubro, à desembargadora Suely Lopes Magalhães para restabelecer a autorização de uso do Maracanã. O clube argumentou que uma mudança de estádio neste momento “não significa apenas trocar o endereço da partida”, já que, segundo o Vasco, 46.014 ingressos já foram comercializados.
“Intime‑se o Vasco dando ciência imediata desta decisão pelos meios disponíveis no plantão, inclusive por Oficial de Justiça, para que adote, no prazo regulamentar, as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos.”
Na petição, o Vasco alertou para a necessidade de rever setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e eventuais reembolsos em caso de transferência de local. O clube também afirmou que a logística previa aproximadamente 250 profissionais de imprensa e o deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes, além de medidas de segurança específicas.
A decisão da 1ª vice‑presidente considerou que o Consórcio Fla‑Flu não teve oportunidade de se manifestar sobre a autorização concedida anteriormente. A magistrada também apontou risco de segurança pela confluência de torcidas rivais, já que, na mesma data, o Maracanãzinho deve receber o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete.
A suspensão não impede a realização da partida, segundo a magistrada: ela restabelece a situação anterior, na qual o Vasco dispunha do Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, que a Polícia Militar atestou como apto para sediar o jogo e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sul‑Americana. A decisão determinou que o clube seja intimado para comunicar aos órgãos competentes sobre o local e a comercialização de ingressos, além de informar a Polícia Militar sobre a aptidão do Nilton Santos.
Com a disputa marcada para 20/10 às 21h30, a definição final sobre o estádio onde Vasco e Boca Juniors vão jogar depende dos próximos passos judiciais e das comunicações que o clube deverá fazer à Conmebol e às autoridades de segurança.
