A ausência de registro em cartório dificulta o acesso do parceiro sobrevivente à herança, mas a lei reconhece a união de fato. Documentos, testemunhas e provas materiais podem validar direitos no inventário.
A falta de registro em cartório de uma união estável pode tornar mais difícil o acesso do parceiro sobrevivente à herança, mas a lei brasileira reconhece a união de fato e admite provas para validar direitos sucessórios.
Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”
Provas que podem servir para reconhecimento
- Comprovantes de residência comum — contratos, contas de luz, correspondência em nome de ambos.
- Dependência financeira — transferências, pagamentos ou outras evidências de sustento.
- Inclusão como dependente em plano de saúde — registros e contratos.
- Contas e contratos conjuntos — contas bancárias, empréstimos ou contratos assinados por ambos.
- Aquisição compartilhada de bens — documentos de compra e registro de bens adquiridos em conjunto.
- Fotografias, registros de viagens e correspondências — provas de convivência pública e duradoura.
- Existência de filhos em comum — certidões e documentos relacionados.
- Depoimentos testemunhais — testemunhas que confirmem a existência da entidade familiar.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, diz que, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja na via judicial ou extrajudicial. Em caso de discordância, a orientação é propor ação específica e solicitar ao juiz do inventário a reserva do quinhão até decisão final.
“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”
Luisa ressalta ainda que, reconhecida a união, o sobrevivente terá direitos previstos em decisões do Supremo Tribunal Federal. Reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme o Tema 809 de repercussão geral.
“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”
Sobre a permanência no imóvel familiar, Suzana explica que, em regra, o ordenamento jurídico assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, que permite permanecer residindo no imóvel onde a família morava mesmo após a abertura da sucessão.
“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”
Suzana observa que esse direito não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo. Ele garante a moradia, e a jurisprudência tradicionalmente lhe conferiu caráter gratuito e vitalício, embora, em hipóteses excepcionais, exista flexibilização que exige ponderação entre direito à moradia, função social da propriedade e direitos patrimoniais dos herdeiros.
Especialistas recomendam a formalização da união por escritura pública ou contrato como medida preventiva: além de reduzir insegurança jurídica, a formalização facilita a partilha e diminui conflitos sucessórios. Na ausência dela, o reconhecimento dependerá da produção das provas indicadas e da via judicial ou do acordo entre os herdeiros.
