A Justiça do Trabalho no DF homologou o acordo após mediação do MPT e da CNTC. Além dos R$7,5 mil por trabalhador, serão pagos aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, comissões e prêmios.
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou nesta quinta-feira (15) um acordo para pagamento de indenizações a 4,3 mil trabalhadores das Casas Bahia demitidos pela varejista, que está em recuperação judicial desde agosto.
Após intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), ficou acertado entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil. Além desse valor, o acordo prevê pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e o pagamento de comissões, premiações e compensações a funcionários que tinham direito a esses benefícios antes de serem desligados.
O instrumento foi definido com abrangência nacional e vale para os empregados que constavam em uma lista apresentada pela empresa na Justiça. Também foram estabelecidas regras para tentar impedir novas dispensas em massa: demissões coletivas deverão ser comunicadas previamente ao sindicato da categoria no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento dessa exigência, a empresa será multada em R$ 1 mil por trabalhador.
A audiência contou com a participação da procuradora do Trabalho Paula Ávila, que avaliou que o acordo criará condições para que a negociação coletiva seja adotada antes de novas demissões em massa.
“A empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo.”
O contexto da negociação remete ao pedido de recuperação judicial protocolado pela varejista em agosto, quando a empresa informou dificuldades financeiras e anunciou o fechamento de cerca de 298 lojas. Na ocasião, a dívida foi apontada em R$ 17 bilhões. A medida de recuperação é o pano de fundo das demissões que motivaram a intervenção trabalhista e o acordo homologado.
Para os trabalhadores incluídos na lista, o acordo significa um rol definido de pagamentos e direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e pelas partes envolvidas. A previsão de aviso prévio, multa sobre o FGTS e pagamento de comissões e premiações busca compensar perdas salariais e benefícios devidos no desligamento.
O acordo também formaliza um procedimento para futuras dispensas coletivas, com a obrigatoriedade de comunicação prévia ao sindicato em até 72 horas e previsão de multa por descumprimento. Esses instrumentos deverão ser observados nos próximos passos da reestruturação da empresa enquanto durar o processo de recuperação judicial.
O cumprimento dos pagamentos e das regras estabelecidas dependerá dos próximos atos processuais e da execução do plano de recuperação judicial do grupo. Trabalhadores abrangidos pelo acordo deverão acompanhar os prazos e as comunicações oficiais para acessar os valores e benefícios previstos.
