Falhas em Cotas: MPF pede suspensão de concurso da Marinha

por Redação

Publicado em 11/09/2025,

às 07h39

O Ministério Público Federal (MPF) ajuíza uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata dos concursos em andamento promovidos pela Marinha, após identificar irregularidades no cumprimento da Lei de Cotas.

De acordo com o MPF, foi adotado uma configuração que reduziu o número de postos destinados a candidatos pretos, pardos e pessoas com deficiência, em desacordo com a norma.

“Um dos casos analisados é o concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que prevê um total de 62 vagas. Pelas normas vigentes em fevereiro deste ano, quando o edital foi lançado, o processo seletivo deveria ter disponibilizado pelo menos 20% desses postos exclusivamente a candidatos pretos ou pardos e 5% a pessoas com deficiência. Porém, as 11 vagas fixadas no certame para cota racial estão abaixo desse percentual mínimo, enquanto os candidatos com deficiência não tiveram uma vaga sequer reservada”, aponta o MPF em nota à imprensa.

O edital previa 15 perfis profissionais diferentes, incluindo Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, cada um com apenas uma vaga e sem previsão de cotas. A área de informática chamou a atenção do órgão, por ter sido subdividida em quatro especialidades: “banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”.

Segundo o MPF, houve tentativa de negociação com a Marinha para que os editais fossem ajustados, mas não houve alteração.

A justificativa da força foi de que o cálculo poderia comprometer o preenchimento das vagas por profissionais habilitados.

Atualmente, o site da Marinha lista 16 concursos ativos para diferentes cargos da força em 2025. Foi oficializada na segunda-feira (8), a medida destaca que os editais reservaram menos vagas do que o exigido pela legislação.

O que diz a Lei de Cotas
Desde junho, com a entrada em vigor da Lei 15.142/2025, a reserva mínima em concursos públicos federais foi ampliada para 30% das vagas destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e 5% para pessoas com deficiência.

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