Eleitores com foto no cadastro podem consultar o local e usar o app como documento em 25/10. Sem foto, leve documento oficial com foto — print não vale; o app também permite justificar ausência e checar débitos.
Faltando poucos dias para o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, eleitores que já têm o e‑Título instalado poderão consultar o local de votação e usar o aplicativo como documento oficial para o comparecimento às urnas, desde que o cadastro contenha foto. Caso não haja imagem no e‑Título, será necessário apresentar junto um documento oficial com foto; print da tela do app não será aceito.
O e‑Título também vai permitir que eleitores justifiquem ausência em quaisquer turnos das eleições, consultem débitos eleitorais e gerem código de autenticação para acesso a sistemas parceiros da Justiça Eleitoral. Entre as novidades da versão mais recente estão a simplificação do processo de justificativa de ausência, pagamento de débitos por Pix ou cartão de crédito e um Assistente Virtual Integrado para orientar o usuário.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que os usuários devem verificar se o e‑Título está atualizado para ter acesso a todos os serviços disponíveis. A recomendação é de que eleitores baixem o aplicativo e o ativem com antecedência — além de informar dados pessoais, será preciso confirmar a identidade respondendo a perguntas de segurança e fazer o reconhecimento facial.
Para os eleitores da Bahia, o uso antecipado do e‑Título tende a reduzir filas e a agilizar o atendimento no dia da votação, ao mesmo tempo em que oferece alternativas digitais para justificativa e regularização de pendências. O aplicativo é gratuito, conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo, e está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.
Autoridades eleitorais orientam que, além de atualizar o app, os eleitores confirmem local e horário de votação antes de se dirigirem aos locais de votação e levem documento oficial com foto caso o e‑Título não contenha imagem. O uso do e‑Título como documento depende, portanto, da presença da foto no cadastro do eleitor e da versão atualizada do aplicativo.
Publicada em 19/10/2026.
