Quem não compareceu ao primeiro turno ainda pode participar do segundo se estiver com a situação eleitoral regular. A ausência não impede o voto; 1º turno teve 33,4 milhões de abstenções (21,08%).
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Cada turno é tratado como uma eleição independente, por isso a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
O primeiro turno registrou um recorde de abstenção: 33,4 milhões de eleitores estiveram ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. As urnas do segundo turno vão definir o cargo de presidente da República e preencher vagas nos governos estaduais onde nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos.
Cargos em disputa
- Presidente da República — escolha nacional no segundo turno.
- Governadores — disputa nos estados que não tiveram vencedor no primeiro turno.
Estados com 2º turno
- Acre
- Amazonas
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Rio Grande do Norte
- Tocantins
Trabalhadores que deixaram de votar no primeiro turno por estarem escalados ou em expediente não poderão ser impedidos de votar no domingo (25). O empregador deverá organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral no período entre 8h e 17h (horário de Brasília).
Voto em trânsito
- Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram autorização para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, em seções específicas designadas pelos tribunais regionais eleitorais. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para ambos os cargos em disputa (presidente e governador). Os locais de votação poderão ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prazos para justificativa
- 60 dias — prazo geral para apresentar justificativa após cada turno, conforme regras eleitorais.
- 3 de dezembro de 2026 — término do prazo para justificar ausência no primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027 — prazo final para justificar ausência no segundo turno.
O pedido de justificativa poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral. Após a apresentação, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
Para os eleitores baianos que não votaram em 4 de outubro, as regras valem da mesma forma: regularizar a situação e, se necessário, apresentar justificativa dentro dos prazos estabelecidos. A verificação do local de votação e a regularização de pendências são passos essenciais nos dias que antecedem o domingo, 25 de outubro.
