quinta-feira, 15 de outubro de 2026

União quita R$244,01 mi em dívidas de estados e municípios em setembro

União quita R$244,01 mi em dívidas de estados e municípios em setembro

por R2Sites

Publicado em 15/10/2026,

às 00h00

Relatório de 15/10/2026 diz que, em setembro, o governo honrou R$244,01 mi: R$237,71 mi ao RS e R$6,24 mi ao RN. Santanópolis (BA) recebeu R$64,89 mil; no ano, pagamentos somam R$3,38 bi.

A União pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões de dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes, incluindo R$ 64,89 mil destinados ao município de Santanópolis, na Bahia.

Os dados constaram no relatório mensal sobre garantias honradas e recuperação de contragarantias, divulgado em 15/10/2026. Do total quitado no mês, a maior parcela foi relativa ao Rio Grande do Sul, com R$ 237,71 milhões; também foram pagos R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte e os já mencionados R$ 64,89 mil para Santanópolis (BA).

No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somaram R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, os pagamentos feitos para honrar garantias em operações de crédito de entes subnacionais chegam a R$ 89,90 bilhões.

O relatório registrou ainda operações de recuperação: desde 2016 foram recuperados R$ 6,06 bilhões junto a estados e municípios, e em setembro foram recuperados R$ 6,64 milhões.

“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro Nacional.

O relatório apontou ainda que existem R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais. Além disso, R$ 1,9 bilhão foram utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação do ICMS em 2022.

O arcabouço legal que regula essas operações prevê que a União efetue pagamentos quando estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior ao crédito garantido. Caso o ente garantido deixe de quitar prestações, a União pode executar as contragarantias para recuperar o crédito, cobrando do devedor, além do valor principal, juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos.

O relatório também ressaltou mecanismos de restrição: estados e municípios que não pagarem ou atrasarem compromissos ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses. A exceção envolve estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor, que poderão contratar novas operações de crédito com garantia federal, e entes que tenham obtido liminares judiciais que suspendam a aplicação das contragarantias.

Por fim, o documento citou a Lei Complementar 201/2023, que prevê socorro para estados, municípios e o Distrito Federal para compensar perdas decorrentes da redução das arrecadações, contextualizando medidas adotadas para mitigar o impacto sobre as finanças subnacionais.

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