Alckmin: governo prepara decreto de salvaguardas no acordo Mercosul-UE

por Redação

Publicado em 25/02/2026,

às 21h56


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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou nesta quarta-feira (25) que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será enviado para a Casa Civil, onde passará por análise jurídica antes da publicação. A salvaguardas são instrumentos de proteção a produtores nacionais. O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas, caso sejam sancionados por organismos europeus. Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.

O setor do agronegócio nacional quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.

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“Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando hoje a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.

A fala foi feita após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano, que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões habitantes.

A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois enviar o decreto para assinatura do Presidente da República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado nesta quarta pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Como funcionam as salvaguardas

Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:

  • Estabelecer cotas de importação;
  • Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
  • Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.

O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.

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